Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADVOGADO BANCÁRIO - CATEGORIA DIFERENCIADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRIMAZIA DA REALIDADE - SÚMULA 126/TST.
1. A conclusão exarada pela Corte regional foi que «embora a autora fosse registrada como advogada não exercia, de fato, as atividades da profissão no banco. Além do que, o próprio réu aplicava disposição legal típica dos empregados bancários a ela. Portanto, a autora não pode ser considerada exercente de atividade profissional de categoria diferenciada dos advogados. 2. O caso dos autos foi resolvido a partir do exame dos elementos de provas coligidos aos autos e em consonância com o princípio da primazia da realidade que rege o Direito o Trabalho. 3. Para se chegar à conclusão diversa seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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