Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de danos morais. Sentença de procedência, que reconheceu a inexistência do débito e condenou os réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso de ambos os réus. Recurso do Tabelionato réu afirmando sua ilegitimidade passiva, a necessidade de chamamento ao processo, que o título foi pago após a data limite para o protesto, bem como a ausência de danos morais. Apelo que não merece ser conhecido, diante da deserção. Possibilidade, entretanto, de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Tabelionato, de ofício. Tabelionato que é instituição administrativa desprovida de personalidade jurídica. Responsabilidade dos Tabeliães, pessoas físicas, por eventuais prejuízos causados sob a sua administração. Recurso da empresa ré Cevisko sustentando o exercício regular do direito, a ausência de responsabilidade solidária e a não configuração dos danos morais. Inconformismo justificado. Relação de consumo. Incontroverso que a parte autora não realizou o pagamento de sua dívida para a empresa ré na data aprazada, o que ensejou a cobrança por meio do Tabelionato de Protesto. Pagamento do montante dentro da data limite concedida pelo Tabelionato de Protesto, após a notificação da parte autora. Protesto realizado pelo Tabelionato de Protesto mesmo após o pagamento da dívida. Discussão sobre a responsabilidade da empresa ré pelo protesto indevido. Empresa ré que não praticou qualquer ilícito, uma vez que apenas encaminhou a dívida para protesto por ela não ter sido paga em seu vencimento. Não realização do protesto após pagamento e sua baixa que competiam ao Tabelionato. Recebimento pelo Tabelionato de informações divergentes do banco sobre a data do pagamento que não influem no deslinde do feito, uma vez que o banco atuava como seu mandatário. Pagamento da dívida que é incontroverso nos autos, devendo ser mantida a declaração de sua inexistência e a determinação de baixa do protesto. Sentença reformada para afastar a condenação da empresa ré ao pagamento de danos morais, e para reconhecer a ilegitimidade passiva do Tabelionato de Protesto. Sucumbência alterada. Recurso do Tabelionato de Protesto não conhecido. Recurso da empresa ré provido.
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