Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Violência doméstica. Ameaças e descumprimento de medida protetiva. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade. Descumprimento da incomunicabilidade das vítimas. Parcialidade dos depoimentos dos policiais militares. Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência de provas.
1. Preliminar. Incomunicabilidade das vítimas. art. 210 e seu parágrafo único que se referem, tão somente, à incomunicabilidade das testemunhas. Audiência realizada de modo remoto devido a pandemia do COVID19. Vítimas que guardam relação de parentesco (mãe e filha), residindo, dessa forma, na mesma casa, o que torna impossível a vedação de qualquer contato prévio à audiência. Crimes cometidos em contexto de violência domestica. Vítimas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Nulidade não configurada. 2. Mérito. 2.1. Crimes de ameaça. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Ameaças comprovadas através das declarações das vítimas ao longo de toda a persecução penal. Declarações seguras e livres de contradições. Credibilidade não afetada diante da ausência de provas em sentido contrário. Testemunho dos policiais militares que atenderam a ocorrência que reforçaram os relatos dados pelas vítimas. Fato típico. Configuração da promessa de causar mal injusto e grave. Desnecessidade de contexto de ânimo calmo e refletido. Dolo configurado. 2.2. Crime de descumprimento de medida protetiva. Réu que estava na casa das vítimas há meses. Autorização tácita para a sua permanência no local. Dúvidas quanto à configuração do delito. Absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. 3. Dosimetria em relação aos delitos de ameaça que não demanda reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis. 4. Recurso conhecido. Afastada e preliminar, dá-se parcial provimento para proclamar a absolvição do réu da imputação do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, nos termos do CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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