Jurisprudência Selecionada
1 - TST BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017. ART. 790, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. II. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. III. Não obstante se tratar de tema com transcendência jurídica, porque se cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no caso o Reclamante não comprovou que não tem condições de arcar com as despesas processuais e, apesar de alegar que está aposentado, não junta nenhum documento para comprovar alegada miserabilidade financeira, nos termos exigidos pelo art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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