Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.7248.7621.0694

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Ação de usucapião ajuizada pelo Município de Campinas contra Irmãos Nivolini Ltda, visando declarar a propriedade de parte da Gleba 01, Quarteirão 30.027, com área de 1.663,10 m². A empresa contestou e apresentou reconvenção, pleiteando indenização pela desapropriação indireta e danos morais, além de ajustes fiscais e regularização da matrícula do imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do direito à indenização pela desapropriação indireta. III. Razões de Decidir3. o prazo para prescrição da ação de desapropriação indireta é equivalente ao prazo para a usucapião extraordinário. 4. O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta em que o ente realizou obras públicas é de 10 anos, conforme o parágrafo único do art. 1.238 do CC, e não se esgotou, na hipótese, devido ao reconhecimento administrativo do apossamento pelo Município, que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do CC. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Ação principal julgada improcedente e reconvenção procedente em parte, para condenar o Município a pagar indenização justa pela desapropriação indireta, a ser apurada em liquidação de sentença, e a regularizar a matrícula do imóvel.Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para desapropriação indireta é de 10 anos quando há obras públicas. 2. O reconhecimento administrativo do apossamento interrompe a prescrição. ... ()

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