Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU DESPROVIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC E RCC. REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.Ação declaratória cumulada com indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu. Primeiro, mantém-se a declaração de invalidade dos contratos. Ausência de prova de adequada de informação à autora acerca das contratações. Expediente fraudulento narrado pela autora que não restou impugnado pelo réu. Contratação de cartão com RMC, RCC e de empréstimo consignado em curtíssimo espaço de tempo, sem prestação de informação adequada e suficiente à autora. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade dos contratos com declaração da inexigibilidade dos valores. Segundo, mantém-se a devolução dos valores. Valores indevidamente descontados, que serão devolvidos de forma simples em razão de inexistência de pedido da consumidora para devolução dobrada. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. A indevida celebração de três contratos em nome da consumidora gerou prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Resistência desmedida ao pleito da autora. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Inexistência de justificativa para a alteração do termo inicial dos juros de mora, para que estes corressem a partir do arbitramento, como pleiteado pelo réu. Quarto, admite-se a compensação de valores. Autora que devolveu os valores que lhe foram indevidamente repassados pelo réu (fl. 44). Caso existentes valores outros, a compensação se dará pelo valor histórico do crédito, sem qualquer acréscimo de correção monetária ou de juros. Possibilidade, aliás, já prevista em primeiro grau. E quinto, mantém-se a verba honorária prevista em primeiro grau. Sentença que arbitrou os honorários devidos pelo réu em 10% do valor da condenação. Referido percentual se enquadra no art. 85, §2º, do CPC, e se mostra proporcional ao trabalho desempenhado pelo patrono da autora, motivo pelo qual não comporta redução. Honorários que serão elevados, considerando-se a fase recursal e a ampliação da procedência da demanda. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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