Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Insurgência da ré (Yuni Stan Projeto Imobiliário) em face da r. sentença de procedência, que declarou «a ilegalidade da incidência da correção monetária mensal das parcelas do contrato mantendo-se, contudo, a correção anual, ficando a ré condenada a devolver, em dobro, a quantia paga a maior". Irresignação impróspera. Partes que firmaram contrato de compra e venda de unidade autônoma localizada em condomínio, pelo valor de R$1.873.628,47. Autores (promissários compradores) que se comprometeram a realizar o pagamento da quantia parceladamente à ré (vendedora). Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Nítido intuito da ré (apelante) de estender, de forma artificial, o período do contrato, a fim de possibilitar a incidência da correção mensal das parcelas, conforme previsto na Lei 10.931/04, art. 46. Isso porque, referido dispositivo de lei somente autoriza que a atualização ocorra com periodicidade mensal nas hipóteses de contratos com prazo mínimo de 36 meses, sendo que contratos com duração inferior, devem aplicar a correção monetária anual. Do esquema de pagamento previsto no contrato é possível observar a diferença de 02 (dois) meses entre os vencimentos da penúltima (30/06/2022) e a última parcela (30/08/2022), sem previsão de qualquer parcela intermediária entre elas, em nítida quebra do fluxo de pagamento que segue periodicidade mensal. Outrossim, a parcela final, com vencimento no dia 30/08/2022, fora estipulada em R$ 1.000,00, valor que se mostra ínfimo em comparação às demais parcelas avençadas no contrato firmado entre as partes, sobretudo no que se refere à parcela que a antecedeu (com vencimento em 30/06/2022), cujo valor perfazia a expressiva cifra de R$ 1.275.000,00. Artifício utilizado pela ré para justificar a aplicação da correção monetária mensal que se revelou abusivo. Afastamento da atualização monetária com periodicidade mensal das parcelas do contrato, para que fosse aplicada atualização monetária anual, que era mesmo de rigor. Conduta da ré-fornecedora que se mostrou contrária à boa-fé objetiva. Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parcelas que devem ser atualizadas e acrescidas de juros de mora desde cada desembolso. Juros moratórios que deverão incidir a partir da citação, segundo inteligência do CCB, art. 405. Decisão que não comporta reforma. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo réu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote