Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 370.2296.7242.9094

1 - TJSP Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que prestem informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido pelo coexecutado. Indeferimento. Reforma. Possibilidade, em tese e em princípio, de constrição de percentual de salários, desde que não haja ofensa à dignidade do devedor.

Primeiramente, à mingua de qualquer fundamentação plausível a justificar tal pretensão, o pedido em questão não comporta acolhimento em relação às executadas pessoas jurídicas. Com relação ao coexecutado pessoa física, o STJ tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até trinta por cento das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. A jurisprudência avançou no sentido de admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. Portanto, não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pelo coexecutado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Assim, para que se possa saber se o coexecutado recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações pelo INSS. O envio de ofício ao Ministério do Trabalho, todavia, é despiciendo, uma vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas com a expedição de ofício apenas ao INSS. Agravo provido em parte

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