Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê « No caso dos autos, a Reclamante não se encontra assistida pelo seu sindicato de classe. Nesse sentido, mesmo em se concluindo pela existência de sucumbência, é inviável a condenação da parte Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Logo, não conheço do recurso de revista «, passa-se a ler « No caso dos autos, o Reclamante se encontra assistido pelo sindicato de classe (credencial sindical à fl. 1043), bem como está comprovado o estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e a sucumbência da Reclamada. Assim sendo, comprovados os requisitos da Súmula 219/TST, I (com sua redação anterior à Lei 13.467/2017) . Portanto, conheço do recurso de revista, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% da condenação «. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .
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