Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CONVENÇÃO 158 DA OIT. NÃO APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO REGIONAL FUNDADA EM DOIS MOTIVOS E APENAS UM REFORMADO NA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA.
I. Merece reparos a decisão unipessoal. II. A decisão unipessoal em que se conheceu do recurso e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, considerando inválida a aplicação da Convenção 158 da OIT pela Corte Regional, está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, mas merece reforma, porque esse não foi o único fundamento do acórdão regional para se deferir o pleito da reclamante quanto à reintegração. III. O Tribunal Regional entendeu que, « além de não haver nos autos comprovação dos motivos ensejadores da dispensa da Reclamante autorizados pela Convenção 158, dentre aqueles autorizados pela Convenção, há ainda e a situação de doença que acometia a Reclamante no momento da sua dispensa da Reclamada e concluiu que, « nesse contexto, verifica-se existir pelos menos 02 (dois) óbices legais para a pretendida dispensa da Reclamante pela Reclamada . IV. Ao contrário do que constou na decisão agravada, o interesse advém do objeto da ação (a reintegração) e não do fundamento ou causa de pedir. A reclamante não tinha interesse em recorrer a respeito da reintegração por doença, porque já era vencedora na própria reintegração, ainda que por outro fundamento. V. Agravo interno interposto pela parte reclamante, de que se conhece e a que se dá provimento, para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada.... ()
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