Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Nos termos do art. 40, § 1º, II, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar 152/2015, aplica-se aos empregados públicos a aposentadoria compulsória, ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei Complementar 152/2015. Julgados do TST. 2. Na espécie, o acórdão regional considerou válido o desligamento da Reclamada pela empresa estatal, em razão de a Autora, empregada pública, ter completado 70 (setenta) anos de idade na vigência da norma constitucional retroindicada. Não tendo sido atingido o limite constitucional de idade, é inválida a dispensa operada com base no fundamento indicado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote