Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não ocorrência. Contexto probatório suficiente para o deslinde da causa. PERÍCIA CONTÁBIL. Realização desnecessária. Conjunto de provas bastante para o exame do mérito da questão. Matéria versada nos autos que cuida da análise de cláusulas contratuais. Prova pericial despicienda, pois a sua produção não se mostrava necessária ao correto desate da lide. CAPITALIZAÇÃO. Não ocorrência. Hipótese em que as prestações foram pré-fixadas em valores inalteráveis na vigência do contrato. Cálculo de juros na forma composta não implica anatocismo, mas mero processo de formação da respectiva taxa. Admissibilidade, ademais, pois o contrato que foi celebrado após a edição da Medida Provisória 2.170-36/2001. Incidência das sSúmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. TAXA DE JUROS. Abusividade. Não ocorrência. Percentuais cobrados que não demonstraram a alegada ilicitude para a época em que o contrato foi ajustado. TABELA «PRICE". Aplicação. Possibilidade. Utilização que não implica anatocismo. Precedentes do STJ. TAXA MÉDIA. Mero parâmetro que serve apenas como referência e não imposição de teto a ser observado pelas instituições financeiras. Abusividade não comprovada. TARIFAS. REGISTRO DE CONTRATO. Exigência lícita. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Prestação do serviço comprovada pelo banco. AVALIAÇÃO DE BEM. Cobrança abusiva. Aplicação do paradigma em questão. Prestação do serviço não comprovada pelo banco. SEGURO. Exigência abusiva. Aplicação dos paradigmas firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP pelo C. STJ. Consumidor que foi compelido a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de demonstração de oferecimento de oportunidade de escolha de seguradora de sua preferência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Cédula de Crédito Bancário emitida em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. SUCUMBÊNCIA. Ônus recíproco, em igual proporção, no tocante às custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, devidos pelas partes ao d. advogado da parte adversa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Ação parcialmente procedente. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida... ()
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