Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL.
Ajuizamento por mutuários do SFH, em face da seguradora (COSESP), objetivando a reparação de danos materiais decorrentes de vícios construtivos. Denunciação da lide à Companhia Excelsior de Seguros. Sentença de procedência da ação e da lide secundária. Irresignação recursal da Companhia Excelsior de Seguros. Extinção da Cosesp, tendo a Fazenda Pública Estadual assumido todos os direitos e obrigações da companhia estatal, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual 64.418/19. Ausência de suspensão do processo, para a habilitação da sucessora, tal como determinam os arts. 313, I e § 1º e 689, ambos do CPC, tendo o processo prosseguido com a prática de diversos atos, inclusive com a realização de prova pericial. Substituição da Cosesp pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no polo passivo da ação, e declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir de 30/3/22. Remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Descabimento. Fazenda Pública que não tem foro privilegiado, gozando apenas de foro privativo nas Comarcas em que há Vara especializada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. DECLARA-SE A NULIDADE DO PARCIAL DO PROCESSO, COM DETERMINAÇÃO, PREJUDICADA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.... ()
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