Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Exigência de procuração com firma reconhecida. Inexistência de previsão legal. Anulação da sentença. Ré que ingressou espontaneamente nos autos e apresentou a contestação. Necessária a suspensão do feito em observância ao Tema Repetitivo 1264. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, I, sob o fundamento de que a procuração apresentada não possuía firma reconhecida. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em: (i) verificar a legalidade da exigência de firma reconhecida na procuração apresentada; e (ii) analisar a aplicação da suspensão determinada no Tema Repetitivo 1264 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não há exigência legal de reconhecimento de firma na procuração outorgada para o foro, conforme disposto nos CPC, art. 105 e CPC art. 425. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reconhecimento de firma não é requisito para a validade do instrumento de mandato. 5. A anulação da sentença é medida necessária para corrigir o excesso de formalismo e assegurar a aplicação dos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito. 6. Contudo, a matéria em debate é objeto do Tema Repetitivo 1264, cujo processamento suspende todos os feitos pendentes sobre o tema, incluindo aqueles em que já houve citação e contestação, o que é o caso dos autos. 7. Dessa forma, os autos devem retornar ao juízo de origem para que a ordem de suspensão seja cumprida, até decisão definitiva do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: "1. É desnecessário o reconhecimento de firma em procuração outorgada para a prática de atos processuais, bastando a assinatura da parte interessada. 2. Em casos que versem sobre a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, os processos devem ser suspensos em observância ao Tema Repetitivo 1264. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 5º, 6º, 105, 425 e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1264.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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