Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Bem de família - Impenhorabilidade - Demonstrado que o imóvel descrito na matrícula 21.995 do CRI de Vinhedo/SP serve como residência do agravado Marcelo - Caso em que o próprio banco agravante indicou o endereço do mencionado imóvel na exordial da execução como sendo a residência do agravado - Endereço que também figura na cédula de crédito bancário que embasa a ação executiva, bem como na carta de citação, que se implementou - Apresentadas contas de consumo de água e esgoto, bem como outras contas diversas destinadas ao agravado Marcelo, todas dirigidas para o endereço onde se localiza o citado imóvel - Circunstância de o imóvel penhorado ser de alto padrão que não é suficiente para afastar a proteção do bem de família - Comprovado, suficientemente, que o agravado Marcelo reside no aventado imóvel - Inviabilidade da constrição.
Bem de família - Impenhorabilidade - Imóvel descrito na matrícula de 22.557, do CRI de Vinhedo/SP, de propriedade do agravado Marco Aurélio - Reconhecimento - Reforma - Cabimento - Hipótese em que, além de a prova documental de que o agravado Marco Aurélio reside no imóvel ser menos robusta, ele declarou, no imposto de renda relativo ao exercício de 2023, que reside em endereço diverso - Fato não esclarecido por ele, a despeito de haver sido aventado pelo banco agravante - Impenhorabilidade do aludido imóvel que não pode ser reconhecida - Determinada a manutenção da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula de 22.557, do CRI de Vinhedo/SP - Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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