Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.8473.3058.8908

1 - TJRJ Apelação. Cumprimento de sentença. Sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no CPC, art. 924, II. Apelação interposta pela 2ª ré. Decisão de fl. 1.131, a despeito de rejeitar os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 1.109/1.111, reconheceu que, na impugnação apresentada pela ré Dallas Automóveis e Acessórios Ltda, esta apontou como devido o valor de R$ 53.784,31, tratando-se, portanto, de valor incontroverso, inexistindo óbice ao seu levantamento. Juiz de 1º grau que não se manifestou acerca do excesso apontado na impugnação apresentada pela ré Dallas Automóveis e Acessórios Ltda, a qual foi acolhida parcialmente apenas para determinar que o crédito exequendo fosse pago na forma prevista no plano de recuperação judicial da aludida empresa. Condenação solidária. A solidariedade, ao contrário do que supõe a apelante, impõe aos codevedores a obrigação de responder pela dívida inteira, ainda que a prestação seja divisível, de modo que pode o credor cobrar a integralidade da dívida de todos eles ou, tão somente, daquele que se presuma com maior probabilidade de sanar o débito. arts. 264, 267 e 275 do Código Civil. Não obstante a alegação da apelante de que efetuou, equivocadamente, o depósito judicial da quantia de R$ 139.076,02, é responsável pelo pagamento integral da dívida, ainda que possa, posteriormente, exigir do codevedor a sua quota, consoante disposto no CCB, art. 283. Precedentes TJRJ. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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