Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 283
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção I - DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE (Ir para)
Art. 283- É lícito estipular na escritura antenupcial a reversão do dote ao dotador, dissolvida a sociedade conjugal.
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