Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou os seguintes fatos: a) até 30/11/2013 o autor era submetido ao registro de jornada; e b) posteriormente, o autor não era submetido ao controle da jornada, pois a ré reputava que ele ocupava cargo de confiança do CLT, art. 62, II. A Corte a quo entendeu pela configuração das duas condições para que o empregado seja excepcionado pelo CLT, art. 62, II, quais sejam: a) perceber remuneração no mínimo de 40% a mais do salário do cargo efetivo, fato este incontroverso; e b) possuir poderes de gestão amplos, que foram comprovados pelas provas dos autos. Quanto à configuração do requisito subjetivo, o TRT destacou que o autor autuava como « supervisor de produção « no setor de carregamento, com 50 trabalhadores do setor a ele subordinados, detendo a atribuição de organização das atividades do setor, poderes de mando e gestão, e real poder de decisão, podendo aplicar penalidades, contratar, dispensar, avaliar, reenquadrar e promover empregados. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o autor recebia remuneração no mínimo de 40% a mais do salário do cargo efetivo, assim como de que configurados poderes de gestão no exercício do cargo de supervisor de produção, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar ausentes os requisitos subjetivo e objetivo do art. 62, II e parágrafo único, da CLT, e, nesse passo, entender devido o pagamento de horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote