Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. TÍTULO INEXEQUÍVEL. AUSÊNCIA DE VIGILANTES CONTRATADOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL. PARCELA NÃO REQUERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO .
1. A questão jurídica posta a exame na ação rescisória cinge-se em definir se configura julgamento «extra petita a conversão da obrigação de fazer em pagamento de multa convencional, sob a perspectiva de perdas e danos. 2. O CLT, art. 461, § 1º efetivamente prevê a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos, quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 3. No caso concreto, o Sindicato propôs reclamação trabalhista com o objetivo de obrigar as empresas de vigilância e o Banco do Brasil a fornecerem coletes balísticos aos vigilantes que atuam nos estabelecimentos bancários do Município de São Paulo/SP. 4. A ação foi julgada procedente para condenar os réus na obrigação de fazer. Contudo, iniciada a execução, verificou-se a inexequibilidade do título, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que não mais existiam vigilantes contratados pelos réus para prestarem serviços nas agências do Banco do Brasil. 5. Em razão da impossibilidade de obter a tutela específica, o Órgão Julgador decidiu condenar as reclamadas, a título de perdas e danos, ao pagamento de multa prevista em norma coletiva (CCT 2004/2006), correspondente a 2% sobre o salário normativo de cada vigilante com contrato vigente à época daquela norma, durante todos os dias do biênio convencional. 6. Denota-se, portanto, que não houve mera conversão da tutela específica em perdas e danos, porquanto nem sequer identificados quais seriam os danos efetivos experimentados pelos trabalhadores ante a falta de fornecimento de coletes balísticos. 7. Tratou-se, em verdade, da concessão de provimento absolutamente diverso, que não possui natureza de perdas e danos, mas típica cláusula penal estipulada em norma coletiva, cuja aplicação não se encontra abrangida no rol de pedidos formulados pelo sindicato na petição inicial, não consta do título executivo, e nem sequer foi requerida pelo exequente durante a fase de execução. 8. Por tal motivo, resulta configurada a hipótese do CPC/1973, art. 485, V, em razão de afronta literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, porquanto deferido provimento de natureza diversa da pedida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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