Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONDOMÍNIO. TAXA CONDOMINIAL.
Título executivo. Desnecessária a juntada de atas assembleares, sobretudo se o valor informado nos boletos foi impugnado apenas de modo genérico. Documentos que se mostram suficientes, com planilha a apontar débito em aberto desde março/2021. A exemplo do que ocorre na arrematação, na adjudicação o adquirente responde ordinariamente pelas taxas condominiais a partir da lavratura do respectivo auto, a pouco importar a data da efetiva imissão de posse. Hipótese em que não se nega o inadimplemento, mesmo antes da adjudicação, e isso é importante. Inteligência dos arts. 1.345 do CC e 886, VI, do CPC. Condômino, ademais, que tinha conhecimento e assumiu os valores em aberto, tanto é que se propôs a negociar a dívida, a alumiar a pretensão deduzida lídimo venire contra factum proprium. Recurso desprovido... ()
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