Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.0715.4828.1480

1 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer c./c. obrigação de não fazer. Parceria rural. Sentença de parcial procedência da ação para condenar o réu a retirada de animais da área objeto de parceria rural, bem como de parcial procedência da reconvenção para condenar os autores a cancelar o registro irregular no imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e fornecer acesso ao contrato firmado com empresa terceira sobre a compra e venda de maciço florestal. Recurso dos autores e do réu que merecem prosperar parcialmente. Em relação a eventual descumprimento de tutela, deverá ser objeto de incidente próprio, respeitado o contraditório e ampla defesa, observadas as suspensões, dilações de prazo e Súmula 410/STJ, descabendo majoração retroativa de astreintes. Contrato de parceria rural que tinha por objeto a totalidade do imóvel e não apenas uma parte ou partes específicas. Animais do réu que estavam soltos na área da parceria em que há exploração de eucaliptos, causando transtornos a extração. Razão apontada pelo réu para a presença dos animais na área de parceria não comprovada e que indica situação meramente temporária e não anuência dos autores com a utilização da área para pastagem dos animais do réu. Dever de retirada dos animais confirmado. Contrato de parceria rural que tinha por objeto a totalidade do imóvel, tornando inerente a exclusividade, pois a utilização por terceiro ao mesmo tempo durante a vigência do contrato importaria em descumprimento da parceria firmada. Réu que deve se abster de firmar qualquer tipo de contrato com terceiros envolvendo a totalidade ou parcela da área objeto da parceria durante a vigência do contrato para não incidir em seu descumprimento. Reconvenção. Autores-reconvindo que vincularam a apresentação do contrato referente ao maciço florestal à assinatura de termo de confidencialidade, que continha cláusula que impedia o réu de apresentar o contrato em via judicial para buscar o que entendesse de direito. Interesse processual do réu-reconvinte confirmado. Réu que, entretanto, deverá respeitar o termo de confidencialidade constante do contrato a ser apresentado pelos autores, bem como deve se abster de divulgar o contrato a terceiros. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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