Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. E, no caso concreto, demonstrado o desacerto da decisão monocrática quanto ao exame da aludida nulidade, mostrando-se necessário o provimento do apelo para melhor análise das razões recursais. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, aconselhável o processamento do recurso de revista para análise da alegada violação do CLT, art. 832. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A CF/88, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o fazem para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso dos autos, a reclamante opôs embargos declaratórios e apontou omissão quanto ao exame da prova oral, acerca da assertiva de que utilizava ferramenta eletrônica que registrava o início e o término da ordem de serviço e possuía GPS, tudo a possibilitar o controle de jornada por parte da ré. Constata-se que, de fato, o depoimento da testemunha da reclamada está transcrito no acórdão regional e faz menção a esse possível controle por aplicativo que era usado pela autora, com função GPS. Todavia, o TRT nada esclareceu a respeito em resposta aos embargos de declaração da autora, sendo genérico ao afirmar estar provado que não havia a possibilidade de controle de jornada. Trata-se de dado fático imprescindível ao exame da matéria em sede de recurso de revista para avaliar o enquadramento da autora no CLT, art. 62, I. Essa omissão implica sonegação da tutela jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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