Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO D EDEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. JUROS EXCESSIVOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A produção de prova pericial contábil pleiteada é desnecessária. Os documentos relacionados ao contrato de alienação fiduciária em garantia estão devidamente ajustados à compreensão da lide a comprovar o preenchimento dos requisitos elementares previstos na legislação. Mesmo com a interpretação das cláusulas do contrato sob a ótica do CDC (CDC), não se vislumbra, no caso, abuso ou excesso, pois o pacto contratual não onera somente uma das partes. Ao contrário, trata-se de contrato sinalagmático, ou seja, gera para ambos os contratantes direitos e obrigações. Também não vinga a alegação de juros excessivos, pois é pertinente lembrar que nos contratos de financiamento o custo do dinheiro faz parte do preço da mercadoria das instituições financeiras. O preço do financiamento é calculado e dividido pelo número de prestações avençadas, com o reajuste pactuado. O adimplemento substancial do contrato de financiamento celebrado entre as partes, segundo a jurisprudência do STJ (STJ), há consolidação do entendimento de que a referida teoria não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-lei 911/69. ... ()
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