Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.8111.2757.6600

1 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CONSTATADOS NO BEM MÓVEL -

Sentença de procedência - Apelo da ré - Alegação preliminar de ausência de interesse processual, sustentando que a parte autora continuou a fazer regular uso do bem móvel em comento - Descabimento - Alegação de decadência - Prejudicial de mérito afastada - No mérito, defende a existência de exercício regular do direito de reparar o bem móvel - Assevera a ausência de imprestabilidade do automóvel e possibilidade de reparos, sem vício de fabricação, além da negativa de vigência ao art. 18, § 3º do CDC - Sustenta que o veículo não se encontra impróprio ao uso, sendo indevida a rescisão do contrato - Insurgência quanto ao montante fixado em sentença a ser restituído - Pugna, subsidiariamente, pela devolução do valor com base na tabela FIPE - Cabimento - Recurso parcialmente provido, neste ponto, para acolher a alegação recursal da ré, a fim de que seja restituído aos autores montante equivalente ao valor de mercado do veículo automotor, nos moldes da Tabela FIPE, observada a continuidade do uso do bem móvel por período considerável - Alega falta de prova de danos morais - Pugna, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório moral - Descabimento - Precedentes deste E. Tribunal - Existência de vícios no automóvel adquirido em estado de novo - Provas documental e pericial atestando defeitos, desgaste prematuro de embreagem - Constatada a existência de defeito de fabricação - Responsabilidade objetiva da fabricante - Dano moral caracterizado - Reconhecida a responsabilidade da fornecedora pelos inúmeros problemas apresentados no veículo adquirido zero quilômetro, ocasionando idas e vindas para conserto, sem solução, quebra da confiança no produto novo e frustração das legítimas expectativas de quem adquire um veículo zero, evidente a necessidade de se compor danos morais, pois os autores sofreram alteração do seu estado psíquico diante do recebimento de coisa diversa daquela que pensavam estar adquirindo, o que ultrapassa e muito o mero aborrecimento - Montante de indenização moral arbitrado monocraticamente em R$ 9.000,00 - Verba indenizatória fixada de forma adequada levando em conta a gravidade do dano e o sofrimento da vítima - Sentença parcialmente reformada, apenas no que tange ao valor do bem móvel a ser restituído aos autores - Mantida a distribuição da verba sucumbencial nos moldes fixados pelo juízo a quo, observada a sucumbência mínima da parte autora - Recurso parcialmente provido... ()

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