Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CPC/2015, art. 1.040, II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS PERTINENTES - LAPSO TEMPORAL SUBMETIDO AO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA C. JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A ANÁLISE DA POSTULAÇÃO REFERENTE À PARTE DO PERÍODO RECLAMADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA D. JUSTIÇA COMUM PARA O JULGAMENTO INTEGRAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO DO RESULTADO INICIAL DO PROCESSO.
1. O v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, está em conformidade ao Tema 928, do C. STF. 2. O C. STF, na oportunidade do julgamento do referido Tema 928, fixou a seguinte tese jurídica: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 3. A aplicação do Tema 928, ao contrário do Tema 1.143, ambos, do mesmo C. STF, decorre do fundamento de parcela da pretensão inicial da parte autora, relacionado aos CLT, art. 189 e CLT art. 192. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento da respectiva incompetência jurisdicional, para a análise e julgamento de parcela da pretensão inicial da parte autora, relacionada ao lapso temporal submetido ao regime da CLT - CLT; b) reconhecimento da respectiva competência jurisdicional, apenas e tão somente, em relação à pretensão inicial da parte autora, referente ao período posterior a 1º.06.19, correspondente ao início do vínculo estatutário com a Administração Pública; c) deferimento da produção de prova pericial, postulada pela parte autora. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Manutenção e ratificação do v. acórdão recorrido, na íntegra, em todos os seus termos, devolvendo-se os autos à D. Presidência da C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()
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