Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel (lote). Ação de indenização por atraso de obra. Pretensão da vendedora de ser indenizada pela fruição. Alegação de incidência do prazo prescricional trienal rejeitada. Não se trata de ação aquiliana, mas de ação em que se alega inadimplemento contratual, incidindo o prazo prescricional decenal. Atraso na conclusão das obras de infraestrutura. Prazo de 24 meses. Alegação de prorrogação do prazo pela Prefeitura. Desacolhimento. Autor não anuiu com a prorrogação do prazo, o qual foi alterado unilateralmente pela vendedora em prejuízo do consumidor, violando o equilíbrio contratual. Prorrogação de prazo das obras do loteamento perante a Prefeitura, prevista nos arts. 9º e 18, V, da Lei 6.766/79, pode afastar a existência de ilícito administrativo entre o loteador e a administração pública, mas não exclui a violação contratual decorrente do descumprimento do prazo ofertado ao consumidor. Pretensão indenizatória procedente. Presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP e Tema 996 do STJ). Indenização fixada na forma de aluguel, correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel, incidente desde o término do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. Pretensão de inversão da cláusula penal fixada para inadimplemento do compromissário-comprador. Ainda que tenha sido reconhecida em sede de Recurso Repetitivo (Tema 971) a possibilidade de aplicação invertida da cláusula penal, o precedente vinculante não determinou automática e direta inversão da multa, pois reconheceu a diferença de natureza da cláusula penal imposta à prestação do adquirente (dar dinheiro) e o conteúdo da prestação a cargo do promitente-vendedor (obrigação de fazer e dar). Possibilidade de controle judicial de eventual excesso da cláusula penal (art. 413 do CC). Inadmissibilidade da cumulação de cláusula penal e lucros cessantes (Tema 970 do STJ). Multa afastada.
Nulidade da cláusula contratual que atribui ao adquirente pagamento das despesas com IPTU antes da efetiva liberação do imóvel e expedição do TVO Despesa inerente ao proprietário que não pode ser transferida ao adquirente, especialmente em contrato de adesão, sem recebimento da posse em condições de utilização do bem pelo comprador, o que somente ocorre com término e aprovação formal das obras de infraestrutura. Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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