Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.9676.9797.0914

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO ESTADO DO MATO GROSSO, COM MAIS DE VINTE E UM MIL HECTARES. DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS EM R$ 223.650,00 (DUZENTOS E VINTE TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).

ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE O VALOR SERIA EXCESSIVO, E QUE EM LAUDO ANTERIOR O PERITO ENTÃO NOMEADO ESTIMOU SEUS HONORÁRIOS EM CERCA DE TRINTA E QUATRO MIL REAIS. EM SE TRATANDO DE UMA MERA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS, O VALOR DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS DEVE SER RAZOÁVEL, DE MODO QUE NÃO CRIE INJUSTIFICADO ÓBICE À PRODUÇÃO DA PROVA, DEIXANDO-SE A UM AZADO MOMENTO, QUANDO A PERÍCIA ESTIVER CONCLUÍDA E MATERIALIZADA EM LAUDO, A FIXAÇÃO DE UMA JUSTA REMUNERAÇÃO AO PERITO. HIPÓTESE CONCRETA EM QUE, COMO NÃO SE TEM NESSE MOMENTO À DISPOSIÇÃO TODOS OS ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM O GRAU DE COMPLEXIDADE QUE ENVOLVE A PERÍCIA, RAZOÁVEL QUE SE FIXE OS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, DEIXANDO-SE PARA AZADO MOMENTO, QUANDO A PERÍCIA ESTIVER CONCLUÍDA E MATERIALIZADA EM LAUDO, A ANÁLISE DO MONTANTE QUE PODERÁ, COM JUSTIÇA, REMUNERAR O TRABALHO DO PERITO, CONSIDERADAS AS ESPECIFICIDADES DO QUE EFETIVAMENTE ENVOLVEU A PERÍCIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.

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