Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração, que não integra e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. 3. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar 1.059/08, preveem que a participação nos resultados - PR é extensiva aos aposentados como Agente Fiscal de Rendas e pensionistas, nas mesmas bases estabelecidas para os ativos, e que sobre a mesma incidem descontos previdenciários e de assistência médica. 4. Natureza remuneratória da participação nos resultados - PR reconhecida por ocasião do julgamento da ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000, reconhecendo que prestações pecuniárias por cumprimento de metas constituem vantagens percebidas em razão do cargo, motivo pelo qual devem ser incluídas na fixação do teto remuneratório. 5. Demonstrativos de pagamento do autor comprovam a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a participação nos resultados - PR. 6. Possibilidade de inclusão da participação nos resultados - PR na base de cálculo na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 7. Interpretação da CF/88, art. 7º. 8. Precedentes deste Colégio Recursal. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Recurso improvido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote