Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 373.2974.6496.0815

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REVISIONAL.

Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios 2015 a 2020. Pretensão lastreada nas alegadas decadência do crédito de 2015, inexigibilidade dos créditos de 2015 a 2017 (por ausência de previsão do código cartográfico do imóvel nas Plantas Genéricas de Valores) e falha na apuração da área do imóvel considerada para o cálculo da exação, por desconsiderar a retificação da área de 45.882,00m² para 41.846,61m², além de incidir sobre área de 8.062,63m² cedida para obras de ligação viária. Sentença de procedência em parte, para estender os efeitos da decisão administrativa proferida em 31/05/2021 para todos os exercícios sub judice, determinando a revisão do lançamento descrito na inicial, com base na nova metragem do imóvel (41.846,61m²). Irresignação da parte autora e Reexame necessário. Cabimento parcial do apelo. Decadência inocorrente. Tributos em referência sujeitos a lançamento de ofício. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os lançamentos poderiam ter sido realizados. Tempestividade do lançamento sub judice, o qual foi constituído em 07/12/2020, com o envio do carnê para o endereço do contribuinte. Não configurada in casu a ilegalidade do lançamento, o qual tem por fundamento legal a Lei Municipal 11.111/2001. Incidência do Tema em Repercussão Geral 1.084 do C. STF. Precedentes envolvendo o mesmo imóvel. Lançamento fiscal realizado tendo por base de cálculo área incorreta, em inobservância à situação fática do imóvel (o qual possui área total de 41.846,61m², conforme averbação constante de sua matrícula, para correção de sua descrição, implicando o reconhecimento de área menor à anteriormente anotada). Incontroverso nos autos que a área do imóvel não se alterou ao longo dos anos, devendo ser considerada para todos os exercícios sub judice. Sentença mantida nesses pontos. Documentos colacionados aos autos que comprovam, ainda, que a parte autora cedeu área de 8.092,63m² ao Município, para implementação de obra viária, concluída em 19/10/2016. Área destinada ao ente municipal que deve ser excluída do cálculo da exação a partir do exercício de 2017, dado que o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Sentença reformada nesse ponto. Pretensão de afastamento da multa e dos juros de mora que não foi formulada na origem, não comportando conhecimento, Inovação recursal. Recurso da parte autora parcialmente provido, na parte conhecida, e remessa necessária não provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF