Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora apresentada pela executada alegando impenhorabilidade. Recurso da executada. Recurso provido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora online, para reconhecer a impenhorabilidade de parte do valor bloqueado. O valor bloqueado é inferior ao limite de 40 salários mínimos, estabelecido como impenhorável pelo CPC, art. 833, X. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores depositados em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis, conforme previsto no CPC, art. 833, X. III. Razões de Decidir3. O CPC, art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de 40 salários mínimos, visando proteger o mínimo existencial do devedor.4. A jurisprudência do STJ confirma a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, independentemente de estarem em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 5. Incabível a constrição judicial das importâncias em conta corrente realizada nos autos subjacentes, devendo ser reformada a r. decisão de primeiro grau com o imediato desbloqueio. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Valores em conta corrente inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis. 2. A proteção do mínimo existencial do devedor é garantida pelo CPC, art. 833, X. Legislação Citada: CPC/2015, art. 805; art. 833, IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/8/2020. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/5/2019.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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