Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Apelação interposta pelo Banco do Brasil contra sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios, determinando a retificação do cálculo da dívida, afastando a cobrança da Comissão Flat e da Tarifa de Abertura de Crédito. II. Questão em Discussão: (i) a validade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e da Comissão Flat; (ii) a redução dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de Decidir: relação contratual não regida pelo CDC. Cédula de Crédito Bancário. Mútuo destinado à atividade econômica da parte embargante. Capital de giro. COMISSÃO FLAT. Abusividade bem reconhecida ante a ausência de demonstração da prestação do serviço correspondente. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). Ilegalidade da cobrança, reconhecida no REsp. Acórdão/STJ do E. STJ, restrita aos contratos celebrados por pessoa natural. Contrato celebrado com pessoa jurídica. Expressa previsão da cobrança no instrumento do contrato. Ausência de abusividade. Precedente do STJ e desta 13ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para manter a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito.Tese de julgamento: 1. A relação contratual não é consumerista. 2. A cobrança da comissão flat é abusiva ante a ausência de demonstração do serviço. 3. A Tarifa de Abertura de Crédito é válida, pois expressamente prevista em contrato celebrado por pessoa jurídica. Legislação Citada: CDC, art. 2º. CPC/2015, art. 98, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0005386-52.2013.8.26.0132, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 02.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1000219-24.2021.8.26.0466, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 28.08.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.09.2024... ()
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