Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.5582.8275.8067

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Descontos relativos a contrato de seguro não reconhecidos pelo autor. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Recurso dos réus provido e recurso do autor parcialmente provido.

I. Caso em Exame 1. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. O autor alega cobranças mensais indevidas em sua conta referentes a seguro não contratado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar a ocorrência de danos morais em razão dos descontos indevidos, bem como determinar o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito e a necessidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da adequação da verba indenizatória. III. Razões de Decidir 3. RECURSO DO AUTOR. O prazo prescricional para a repetição de indébito por cobrança indevida de serviços não contratados é decenal, conforme entendimento do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados é cabível, independentemente de má-fé, quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva (EAREsp. Acórdão/STJ). Verba indenizatória mantida. Recurso parcialmente provido. 4. RECURSO DOS RÉUS. Pretensão ao afastamento do dano moral. Cabimento. Dano moral não configurado. Inexistência de qualquer elemento que indique que o autor tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Parcela mensal de R$ 154,74 indevidamente descontada, que não implica na privação de valores ou na restrição de despesas básicas. Mero aborrecimento.Ação ajuizada após oito anos de ocorrência de descontos na conta bancária do demandante. Recurso provido. 5. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso dos réus provido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição para repetição de indébito é de dez anos. 2. A restituição em dobro é devida quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva. 3. Descontos indevidos na conta bancária do consumidor em valor que não compromete sua subsistência e que ocorrem por anos, não ensejam a reparação por danos morais. Legislação Citada: CC, arts. 205, 206, §3º, IV; CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/10/2020; REsp. 215.666, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, J. 21/06/2001, DJ de 29.10.2001; REsp. 504.639, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, J. 26/06/2003, DJ de 25/08/2003; TJSP, Apelação Cível 1027182-24.2022.8.26.0405, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024; TJSP;  Apelação Cível 1007458-66.2023.8.26.0189; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024; TJSP;  Apelação Cível 1000291-04.2024.8.26.0596; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/01/2025; Data de Registro: 22/01/2025

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