Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento dos requisitos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º da CLT e da Súmula 296/TST, I. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «competência da Justiça do Trabalho, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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