Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.7187.6926.3965

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO QUINTO RECLAMADO ( BANCO BTG PACTUAL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. QUANTIA SEGURADA INFERIOR AO VALOR DA CONDENAÇÃO ACRESCIDO DE 30%. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST .

Ao interpor o recurso ordinário, o Reclamado apresentou seguro garantidor referente ao valor limite do depósito recursal para interposição de recurso ordinário à época, com acréscimo mínimo de 30%. Posteriormente, quando da interposição do recurso de revista, não efetuou complementação do seguro garantia a fim de atingir o montante a ser segurado para interposição do apelo extraordinário, remanescendo complementar o preparo com o valor de R$ 222,00 naquela ocasião, tendo a autoridade regional denegado seguimento à revista, por deserção. Todavia, em 4/4/2024, a SbDI-I do TST, em sua composição plena, no julgamento do Ag-ED-E-Ag-ARR-549-65.2011.5.09.0093, firmou entendimento no sentido de que a apresentação de apólice de seguro-garantia que não observa o acréscimo de 30%, tal como preconiza o art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não acarreta, de plano, deserção do recurso de revista, cabendo intimar a parte Recorrente para complementação do valor. No caso, o Recorrente não foi intimado para complementação da diferença devida, mas quando da interposição do seu agravo de instrumento, o Agravante já complementou o seguro garantidor com valor superior a 30% da diferença necessária para regularizar o preparo do seu recurso de revista, estando garantido o juízo . Assim, afasta-se o óbice apontado no despacho agravado em que se denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal Regional se pronunciou acerca dos questionamentos formulados pela parte. Assim, não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE HIERARQUIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e manteve a responsabilidade solidária do BANCO BTG PACTUAL S/A pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas durante todo o período contratual, rejeitando a alegação de ocorrência de sucessão empresarial, consignando que (a) a empregadora principal do Reclamante (Drogaria Mais Econômica) era controlada pela Brasil Pharma e esta, por sua vez, era controlada pelo Banco BTG, mediante subordinação jurídica direta e relação hierárquica, com amplos poderes de mando para tomada de decisões na gestão das controladas, qualificando-se a relação empresarial como grupo econômico de fato, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017; e que (b) a transferência acionária da empresa controlada ocorreu mediante fraude à legislação, com abuso do poder de controle e gestão temerária, acarretando confusão patrimonial e gestão fraudulenta, constatadas inclusive em outras demandas contra as mesmas reclamadas. Por outro lado, o Agravante pretende obter a reforma da decisão recorrida com base em quadro fáticos distintos daqueles definidos no acórdão regional. Logo, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela parte, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte Superior, em que figuram como partes as mesmas empresas ora reclamadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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