Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - PETIÇÕES DA RECLAMADA (337905/2024 E 72932/2024-9). ALEGAÇÃO DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA .
O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 127/2022, por meio da qual «Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão". Na referida Recomendação do CNJ, ficou estabelecido que a judicialização predatória consiste no «ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão, preconizando-se aos Tribunais, a fim de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, a adoção de medidas destinadas a «agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fé dos demandantes . No caso, a parte requer a instauração de incidente de apuração de prática de litigância predatória, com suspensão dos processos em trâmite, sob o fundamento de que há um número exorbitante de ações judiciais em face da reclamada, patrocinadas pelos advogados do reclamante. Contudo, ao contrário do que afirma a reclamada, não se vislumbra nestes autos qualquer indício de litigância predatória, mas apenas uma reclamação trabalhista em que o trabalhador postulou direitos que entendeu por violados, tendo havido até o momento o regular andamento do processo, com a oportunidade de defesa da empregadora. Desse modo, não ficou comprovada nos autos a prática de litigância predatória, nos termos da Recomendação do CNJ, que acarretasse o cerceamento de defesa da reclamada ou a limitação da liberdade de expressão, bem como qualquer prática de atuação temerária por parte dos advogados do reclamante, mas tão somente o exercício de atos processuais legais ao acesso à justiça. Cabe destacar que as decisões judiciais apresentadas pela parte não são suficientes para configurar, na hipótese dos autos, a prática de litigância predatória em face dos advogados do reclamante. Petições indeferidas. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso concreto o trecho da ementa do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, demonstra a tese sobre invalidade do banco de horas pela inexistência de previsão normativa e inexistência de registro de saldo de horas para compensação, aspectos sequer impugnados nas razões de revista. Não consta no trecho transcrito a demonstração do prequestionamento sob o enfoque alegado pela reclamada acerca da validade dos cartões de ponto, sustentando que não é real a afirmativa da trabalhadora de que seria possível a utilização do sistema de vendas sem marcação de ponto ou que seriam realizadas reuniões antes do horário de trabalho bem como que teria ocorrido violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, constata-se que não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com a decisão recorrida, uma vez que o trecho da decisão indicado nas razões de recurso de revista não trata da questãosob a perspectivadas suas alegações. Ademais, a parte não impugna a tese jurídica constante no trecho transcrito. Logo, o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()
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