Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -
Incontroverso que a Embargante comprometeu-se à quitação do financiamento do veículo «Hyundai HR, placas EFV-7745 (celebrado entre Embargado e o banco) - Embargado assinou a Autorização para a Transferência da Propriedade do Veículo para a Embargante - Evidente que o veículo deveria ser entregue à Embargante - Banco ajuizou ação de busca de apreensão (Processo número 1001722-71.2022.8.26.0005), com a apreensão do veículo - Banco já havia alienado o veículo quando da purgação da mora pela Embargante - Sentença prolatada nos autos da ação de busca e apreensão determinou o depósito judicial do valor do veículo pelo banco, em razão da conversão da obrigação de restituição do veículo em perdas e danos - Embargante faz jus ao levantamento do valor depositado nos autos da ação de busca e apreensão - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para reconhecer o direito da Embargante de levantar o valor de R$ 76.395,63 (depositado nos autos do Processo número 1001722-71.2022.8.26.0005) - Ausente a anuência do credor-fiduciário quanto à aquisição do veículo - Invalidade da compra e venda de veículo - Embargante não comprovou que tem a propriedade ou a posse do veículo (em descumprimento ao disposto no CPC, art. 677, caput), o que torna descabido o reconhecimento do direito da Embargante de levantar o valor de R$ 76.395,63 - Reconhecimento do pedido quanto ao direito da Embargante de levantar o valor de R$ 51.332,65 (depositado nos autos do Processo número 1001722-71.2022.8.26.0005) - RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO, para reconhecer o direito da Embargante de levantar o valor de R$ 51.332,65 (depositado nos autos do Processo número 1001722-71.2022.8.26.0005), com fulcro no art. 487, III, «a, do Código de Processo Civi... ()
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