Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.7552.5961.3454

1 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. Pedido de Providências não conhecido.

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