Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimos consignados. Inexistência dos negócios jurídicos. Caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Repetição em dobro a partir de 30/03/2021. Mantida a autorização de compensação com o valor disponibilizado ao autor. Dano moral arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do autor objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor; (ii) se é devida a compensação com os valores depositados indevidamente em conta bancária do autor; (iii) se deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais; (iv) se deve haver alteração na forma de fixação dos juros de mora e correção monetária das indenizações por dano moral e material. III. Razões de decidir 3. Violação da boa-fé objetiva. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, de forma simples para os descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, com compensação com os valores recebidos em conta. 4. Dano moral arbitrado em patamar que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Indevida a majoração. 5. Termo inicial de incidência dos consectários legais na indenização por dano material é a data de cada desconto indevido (evento danoso). Falta de interesse recursal quanto à indenização por dano moral. 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 7. Apelação cível parcialmente conhecida e provida parcialmente na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único, Lei 14.905/2024, CC, art. 398 Jurisprudência relevante citada: STJ/EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Tema 112, REsp. Acórdão/STJ, Súmulas 43 e 54; TJSP/ Apelação Cível 1000377-36.2024.8.26.0414, Apelação Cível 1019556-52.2023.8.26.0004, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.035(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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