Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Liberação de saldo retido em conta-corrente que foi encerrada unilateralmente, e sem prévia notificação ao correntista, que tentou resolver a situação administrativamente sem êxito - Pedido cumulado de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 - Contestação asseverando que o encerramento da conta foi motivado no desinteresse comercial, sendo o saldo transferido para outra instituição indicada pela parte autora - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição ré não demonstrou, documentalmente, que o encerramento foi regular, condenando-a a indenizar a parte autora em R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais sofridos - Irresignação recursal da instituição financeira alegando que o episódio não caracterizou dano moral, pedindo, alternativamente, a redução da indenização - DANO MORAL - Caracterização - Encerramento da conta-corrente que não observou o procedimento previsto no art. 5º da Resolução BACEN 4.753/2019, dentre eles a notificação com 30 dias de antecedência, declinando os motivos do desinteresse comercial - Valor que ficou retido, apesar de inúmeros protocolos administrativos, sendo transferido somente após o ajuizamento desta ação - Episódio que ultrapassou o mero aborrecimento, ensejando verdadeiro descaso com o correntista - ARBITRAMENTO - Razoabilidade da fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação parcialmente provida.... ()
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