Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.0756.9303.5460

1 - TJSP Direito processual civil. Apelações. Descontos indevidos realizados pelo banco réu em benefício previdenciário do autor. sentença de parcial procedência. Perícia grafotécnica cancelada. Recurso do réu provido e recurso do autor não conhecido. Sentença anulada.

Caso em exame Descontos indevidos, realizados pela instituição bancária, em benefício previdenciário do autor, referente a empréstimo consignado, sem manifestação de vontade válida para contratação. Perícia grafotécnica cancelada por ausência de apresentação dos documentos originais. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do autor, para declarar a inexistência do negócio jurídico, determinar a restituição simples dos valores descontados e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais experimentados. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do banco réu, ora apelante, que sustenta, em preliminar, ter sido cerceado o seu direito de defesa, ante ao cancelamento da perícia grafotécnica, pleiteando pela nulidade da sentença vergastada, além disso, sustenta, no mérito, que o contrato não possui qualquer vício de consentimento, pugnando pelo afastamento das condenações de indenização por danos materiais e morais. O recurso interposto pela parte autora insurge-se quanto à pretensão de majoração do valor de indenização por danos morais, e repetição de indébito na forma dobrada em todo o período dos descontos. Razões de decidir Na forma do estabelecido na Resolução 4.474/2006, não há qualquer impedimento quanto ao descarte de matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, de sorte que o contrato de empréstimo, sobre o qual recai a controvérsia, encontra-se bem preservado, sendo suscetível para a realização da necessária perícia grafotécnica para o deslinde da causa. Configurado o cerceamento do direito de defesa do banco réu. Determinação de anulação da sentença para produção da referida prova pericial, com observância de que caso o profissional nomeado não esteja capacitado para o ato, deverá ser substituído por outro realize a perícia por meio da cópia do contrato assinado fisicamente. Diante do provimento ao recurso interposto pela instituição bancária, e considerando que o mérito recursal do apelo do autor está sujeito à constatação de fraude no instrumento contratual, este restou prejudicado, de modo que não é suscetível de conhecimento. Dispositivo e tese Recurso do réu provido, com observação, e apelo da parte autora não conhecido. Sentença anulada para que seja realizada a perícia grafotécnica. Tese de julgamento: «É viável a realização de prova pericial grafotécnica em cópia de documento físico digitalizado, cabendo ao profissional especializado trazer considerações técnicas que entender pertinentes. ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 4.474/2006, art. 10; e CPC/2015, art. 425, VI. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1.061, Min. Relator Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09.12.2021; TJSP, Apelação Cível 1032258-87.2022.8.26.0224, Des. Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 17/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1006185-09.2021.8.26.0032, Des. Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2023

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