Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.5076.7745.4332

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. BAMERINDUS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Entre as modificações introduzidas pela Lei 13.464/17, desponta a inserção da exigência imposta pelo § 1º do CLT, art. 840, objetivando imprimir efetividade à celeridade processual, no que tange à obrigatoriedade de apresentação de pedido «certo, determinado e com a indicação de seu valor". Isto é, contemplou-se a ideia da liquidação dos pedidos, sendo certo que o Diploma Consolidado não estabeleceu distinção quanto à modalidade de ação (reclamação individual ou de natureza coletiva) e ao provimento jurisdicional almejado. Note-se que essa norma legal exige tão somente a indicação do valor, inclusive mediante estimativa . Em causas nas quais se discutem verbas trabalhistas ou diferenças salariais, passíveis de serem detectadas somente por meio de consulta aos demonstrativos de pagamento de salário, é impossível ao trabalhador - que não dispõe dos documentos correspondentes - a formulação exata da liquidação. Assim, faz-se necessário que o aplicador da lei confira interpretação que melhor se compatibilize com o postulado constitucional do amplo acesso à Justiça. Ou ainda, a pretensão atinente às horas extras impõe o conhecimento da evolução salarial do empregado e dos controles de frequência, provas que se encontram em poder do empregador e, diante desse fato, se mostra inviável ao reclamante a apresentação do valor exato dos pedidos, uma vez que a providência exigida dependeria da produção de prova documental e até mesmo contábil, na medida em que - frise-se - a norma inscrita no art. 840, §1º da CLT exige tão somente a indicação do valor, ainda que estimado, procedimento regularmente cumprido pela parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.

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