Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão lateral de veículos. Consumidor por equiparação. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Ausência, porém, de prova dos danos emergentes e lucros cessantes. Dano moral não configurado.
1. O CDC equipara aos consumidores todas as vítimas de defeito na prestação de serviço ocorrido numa relação de consumo (CDC, art. 17), com aplicação das regras próprias desse microssistema jurídico, inclusive as que dispõem sobre o direito de facilitação de defesa e inversão ope legis do ônus da prova (arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, do CDC). 2. Não há qualquer prova de que a manobra realizada pelo condutor do ônibus tenha se dado com observância das regras de trânsito (CTB, art. 34), muito menos de que o autor tenha infringido norma de trânsito ou contribuído para a ocorrência do acidente, de forma a caracterizar a culpa concorrente ou exclusiva do autor. 3. Entretanto, o autor, apesar de reiteradamente instado, não comprovou os alegados prejuízos, possivelmente por terem sido cobertos por seguradora ou associação que a valha, conforme ele mesmo mencionou na conversa travada com a ré (e-fls. 51), o que inviabiliza a fixação de indenização por dano material. Inteligência do CCB, art. 944. 4. Tampouco deve ser acolhida a pretensão indenizatória por lucros cessantes, por ausência de prova de queda das vendas ou do faturamento do trabalho do autor. 5. Por fim, a simples ocorrência de acidente de trânsito não é suficiente, por si só, para configurar lesão a direito da personalidade, não cabendo indenização por dano moral. 6. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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