Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.9181.0607.0774

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Prestação de serviço. Seguro veicular facultativo e rastreamento veicular. Automóvel. Subtração por furto. Negativa de indenização ao fundamento de que o endereço de onde furtado o bem segurado divergiria daquele indicado como sendo o de residência do consumidor. (ii) Sentença de procedência. Insurgência das corrés corretora (Simular) de seguro e rastreadora (Ituran). (iii) Apelo da corré Ituran não conhecido, porque manifestamente intempestivo. (iv) Apelo da corré Simular conhecido. (iv.1) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. A corretora que atua como intermediária na contratação do seguro possui legitimidade passiva para a ação proposta pelo consumidor, uma vez que participa da cadeia de fornecimento do produto (CDC, art. 34 - CDC), com enlace solidário, à luz do art. 7º, parágrafo único, combinado com art. 25, § 1º, do diploma consumerista. Preliminar rejeitada. (iv.2) No mérito, irresignação impróspera. Nos contratos de seguro, notadamente nos automotivos, é dever das partes guardar na conclusão e na execução e conclusão do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade (CCB, art. 765), independentemente da ocorrência de danos. Disso resulta a coparticipação da corretora, na obrigatória informação ao estipulante sobre os dados da proposta. Tivesse o preposto da Simular seguido esse dever legal, não se explicaria por qual motivo o proponente não preencheu os dados com o endereço de sua residência, cujo comprovante o atendente da corretora não exigiu. A seguradora e a corretora devem arcar com o pagamento da indenização securitária quando ocorrer o sinistro, no limite das coberturas previamente contratadas e indicadas na apólice, sobretudo na ausência de causas excludentes da responsabilidade civil. A recusa ao pagamento das indenizações decorreu do comportamento violador da boa-fé contratual da corretora, que repercutiu, ativamente, na conduta da ré Ituran e, portanto, configurado ato ilícito que se enlaça aos danos, caracterizando o nexo de causalidade e com a correta imputação de seus protagonistas. Daí que a ofensa aos bens imateriais, caracterizadores do dano moral, está contida na própria atuação da seguradora e no exercício da corretagem, não sendo cabível a redução do montante indenitário. (v) Apelo da corré Ituran não conhecido, porque manifestamente intempestivo. Apelo da corré Simular conhecido, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, com desprovimento do recurso quanto ao mérito... ()

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