Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 34

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)

Seção II - DA OFERTA (Ir para)
Art. 34

- O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

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Fornecedor. Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Consumidor. Solidariedade (Pesquisa Jurisprudência)
CDC, art. 51, III (Veja)
CDC, art. 28, § 3º (Veja)
CDC, art. 25, §§ 1º e 2º (Veja)
CDC, art. 19, caput (Veja)
CDC, art. 18, caput (Veja)
CDC, art. 7º, parágrafo único (Veja)