Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROVA TESTEMUNHAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEMELHANTE CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 357/TST. O fato de a testemunha mover ou ter movido ação com similaridade ou identidade de pedidos contra o mesmo empregador não autoriza a ilação de sua suspeição. O entendimento desta Corte é de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Inteligência da Súmula 357/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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