Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.2220.5890.0620

1 - TJRJ Apelação Criminal. Julgamento do Tribunal do Júri absolveu os apelados da prática dos delitos do art. 121, § 2º, II e IV e do art. 211, ambos do CP, na forma do CPP, art. 386, IV. Ministério Público busca a anulação do julgado. Em preliminar, argui a violação ao CPP, art. 490, a nulidade da quesitação, eis que as respostas foram contraditórias aos quesitos, mas não foi realizada nova votação. Aduz que os jurados, em resposta aos quesitos, não reconheceram a materialidade do crime de homicídio, com relação ao réu Erik, mas reconheceram a materialidade do crime em relação ao acusado Steve. Pretensão merece prosperar. O Conselho de Sentença respondeu na 1ª série (réu Erik) que a vítima não foi morta por disparos de arma de fogo. Todavia, na 3ª série (réu Steve), o Conselho de Sentença respondeu que a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, efetuados por Steve, mas o absolveu. Em sequência, na 2ª série (réu Erik), o Conselho de Sentença respondeu que o corpo da vítima foi esquartejado e ocultado, mas não pelo réu Erik. E na 4ª série (réu Steve) o Conselho de Sentença respondeu que o corpo da vítima não foi esquartejado e ocultado. O Conselho de Sentença decidiu de forma contrária com relação a cada um dos acusados com relação às mesmas perguntas relacionadas à materialidade delitiva. A constatação de contradição entre as respostas aos quesitos apresentados ao Conselho de Sentença, quando não sanada por ocasião da votação realizada, diante do CPP, art. 490, acarreta a anulação do julgamento, dada a nulidade absoluta. Precedentes. Anulado o julgado para submeter os apelados a novo julgamento, com fundamento no art. 593, III, `a¿, do CPP. Recurso provido.

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