Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.3215.6045.4989

1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Desclassificação Para Posse De Droga Para Uso Pessoal. Aplicação De Medidas Educativas. Parcial Provimento.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Matheus dos Santos Dias contra sentença que o condenou por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos. O apelante pleiteia a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para posse de droga para uso pessoal (Lei 11.343/06, art. 28). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta do apelante se amolda ao crime de tráfico de drogas ou se deve ser desclassificada para posse de droga para uso pessoal, à luz das circunstâncias da apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a materialidade e a autoria do fato estejam comprovadas, não há evidências suficientes para concluir que a droga apreendida (11 porções de maconha, totalizando 20,23 gramas) era destinada ao tráfico. Não foram encontrados elementos típicos de mercancia, como dinheiro, balança de precisão ou anotações. 4. As circunstâncias do caso, incluindo a pequena quantidade de droga e a ausência de indícios de tráfico, indicam que o entorpecente se destinava ao consumo pessoal. Dessa forma, impõe-se a desclassificação da conduta para posse de droga para uso pessoal, nos termos da Lei 11.343/06, art. 28 e do entendimento do STF no Tema 506 (RE 635.559). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para posse de droga para uso pessoal e aplicar as medidas educativas previstas no Lei 11.343/2006, art. 28, I e III.Tese de julgamento: 1. A desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para uso pessoal é cabível quando as circunstâncias do caso não indicam finalidade mercantil, como ausência de dinheiro, balança ou outros elementos que demonstrem tráfico. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 28 e 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.559, Tema 506

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