Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 449/TST. REGULAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. MATÉRIAS EXAMINADAS NO ÂMBITO DA REVISTA.
Por não se tratar de direito com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre o tempo à disposição e os minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação da Súmula 449/TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO. Hipótese em que o Regional, examinando a matéria sob a perspectiva de não haver negociação coletiva a respeito, asseverou não ter sido demonstrado que o tempo de deslocamento superasse 10 minutos diários. A premissa fática é imutável, ante o que orienta a Súmula 126/TST, e torna impossível configurar contrariedade à Súmula 449/STJ. Decisão monocrática que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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