Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido, entendeu que «a prova oral é contundente ao demonstrar a existência de identidade de funções entre o autor e os paradigmas indicados, independentemente da designação formal dos cargos ocupados (Súmula 6/TST, III), pois o obreiro, assim como os modelos, operava escavadeira e caminhão traçado". Assentou ainda que «a ré não logrou provar a existência de quaisquer fatores impeditivos, modificativos ou extintivos do pleito equiparatório, ônus que lhe competia, com fulcro nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC e na Súmula 6/TST, VIII". A decisão regional, tal como posta, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Estando a decisão em conformidade com verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Por outro lado, a pretensão calcada em alegação de maior perfeição técnica dos paradigmas indicados encontra-se obstada nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a prova oral enseja convicção suficiente a suplantar a mera pré-assinalação do período de repouso nos controles de jornada, motivo pelo qual ratifico a valoração esposada na origem no sentido de que o autor usufruía 15 minutos de intervalo três dias por semana, e cinco minutos nos demais". Destaque-se que, quanto ao argumento que no tempo à disposição não há labor efetivo, já foi considerado pelo Regional que « o tempo à disposição equiparado à jornada mas que se destaca do iter produtivo (tempo de espera pela condução) não é computado para efeito de elastecimento do intervalo intrajornada". As razões de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão pretendida pela parte ora agravante, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que « Os controles de ponto denotam que a ré não realizava correto/adequado cômputo dos minutos residuais «. Assentou ainda que «A ré não logrou provar que os minutos residuais registrados nos controles de ponto não eram trabalhados, conforme lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015". Diante de tal quadro, é forçoso concluir que a decisão regional guarda consonância com a Súmula 366/TST, inexistindo a violação dos dispositivos que disciplinam a distribuição do ônus da prova. Estando a decisão em consonância com o referido verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a sentença no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho enseja o pagamento em dobro, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TRANSBORDO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Logo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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