Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser indevido o adicional de insalubridade. Entendeu que « embora o laudo tenha observado que, quando a reclamante trabalhava no `Enchimento´, se submetia a ruído entre 84 e 89 decibéis, único local em que a média foi superior ao limite de 85 decibéis, a mesma perícia constatou, sem nenhum elemento de prova em sentido contrário, que a reclamante, `Quando necessário, permanecia de 2 a 3 horas nesse local para cobrir a ausência de um funcionário´ (grifei). Ocorre que, para a configuração de insalubridade numa sujeição ao ruído entre duas e três horas, o limite é de 95 a 92 decibéis, conforme Anexo 1 da NR-15 Portaria 3.214/78 transcrita no laudo pericial (ID b86f846 - Pág. 9) (pág. 1116). Quanto à doença ocupacional e aos direitos correlatos, o TRT manteve a r. sentença que rejeitou o pleito de reconhecimento de doença profissional e os direitos correlatos, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as moléstias de ombro e coluna e o trabalho. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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